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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024

BOX EVIDENCE LINEA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2806, 15 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca BOX EVIDENCE LINEA
Processo INPI
924727586
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850240490155 (23/09/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BOX ELEGANCE EIRELI EPP Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello

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Sobre a marca

Titular
INTERGLASS COMÉRCIO DE FERRAGENS E ACESSÓRIOS PARA VIDROS LTDA
28.573.346/0001-06
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
27 de outubro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2806NulidadeEsta publicação15/10/2024

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2777Registro26/03/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2777Petição26/03/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2769Deferimento30/01/2024

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2709Sobrestamento06/12/2022

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2654Publicação16/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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BOX EVIDENCE LINEA, Nulidade na RPI nº 2806 | TrademarkIQ