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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2024

BOX EVIDENCE LINEA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2777, 26 de março de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca BOX EVIDENCE LINEA
Processo INPI
924727586
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240082075 (22/02/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INTERGLASS COMÉRCIO DE FERRAGENS E ACESSÓRIOS PARA VIDROS LTDA Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

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Sobre a marca

Titular
INTERGLASS COMÉRCIO DE FERRAGENS E ACESSÓRIOS PARA VIDROS LTDA
28.573.346/0001-06
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
27 de outubro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2806Nulidade15/10/2024

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2777RegistroEsta publicação26/03/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2777Petição26/03/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2769Deferimento30/01/2024

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2709Sobrestamento06/12/2022

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2654Publicação16/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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