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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

BOX EVIDENCE LINEA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca BOX EVIDENCE LINEA
Processo INPI
924727586
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores: Petição 850220256403 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 816972729 (EVIDENCE)

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Sobre a marca

Titular
INTERGLASS COMÉRCIO DE FERRAGENS E ACESSÓRIOS PARA VIDROS LTDA
28.573.346/0001-06
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
27 de outubro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2806Nulidade15/10/2024

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2777Registro26/03/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2777Petição26/03/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2769Deferimento30/01/2024

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2709SobrestamentoEsta publicação06/12/2022

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2654Publicação16/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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BOX EVIDENCE LINEA, Sobrestamento na RPI nº 2709 | TrademarkIQ