SINTRACONST-RIO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240100602 (04/03/2024) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: VILA SINTRA AZULEJOS E DECORACAO LTDA Procurador: PAULO HIDELBERTO BRAGA MESQUITA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Em razão da ausência de previsão legal para réplica contra uma manifestação a petição de caducidade.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230206974 (05/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VILA SINTRA AZULEJOS E DECORACAO LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência.
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
- 34.055.137/0001-65
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
8- RPI nº 2806ExtinçãoEsta publicação15/10/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2806Petição15/10/2024
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2806Petição15/10/2024
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.