Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2023
SINTRACONST-RIO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230206974 (05/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VILA SINTRA AZULEJOS E DECORACAO LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
- 34.055.137/0001-65
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Ato de prejudicar petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2733CaducidadeEsta publicação23/05/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.