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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013

SINTRACONST-RIO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
830821767
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

APOSTILADA EXPRESSÃO DE CARÁTER NECESSÁRIO PARA OS SERVIÇOS ESPECIFICADOS.

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Sobre a marca

Titular
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
34.055.137/0001-65
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2806Extinção15/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2806Petição15/10/2024

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2806Petição15/10/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2733Caducidade23/05/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2254Registro18/03/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2252Deferimento05/03/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2222DeferimentoEsta publicação06/08/2013

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2107Publicação24/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.