Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013
SINTRACONST-RIO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
APOSTILADA EXPRESSÃO DE CARÁTER NECESSÁRIO PARA OS SERVIÇOS ESPECIFICADOS.
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
- 34.055.137/0001-65
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Ato de prejudicar petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2222DeferimentoEsta publicação06/08/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.