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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240483192 (18/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VINICIUS DOS SANTOS Procurador: Larissa Marques da Fonseca Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse. A requerente não demonstrou possuir qualquer direito ou expectativa de direito que fundamentasse seu legítimo interesse na caducidade da marca em tela.
Sobre a marca
- Titular
- M & M ENTRETENIMENTOS LTDA
- 10.491.831/0001-67
- Procurador ou escritório
- EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 3 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Notificação de recurso
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
- RPI nº 2806PetiçãoEsta publicação15/10/2024
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.