Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024
ATACADÃO NACIONAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HIPER ALIMENTOS COMERCIO VAREJISTA EIRELI
- 05.099.160/0001-53
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2805DeferimentoEsta publicação08/10/2024
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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