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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024

ATACADÃO NACIONAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2805, 8 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
927856549
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HIPER ALIMENTOS COMERCIO VAREJISTA EIRELI
05.099.160/0001-53
Data de depósito
30 de agosto de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2836Nulidade13/05/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2824Nulidade18/02/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2808Registro29/10/2024

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2805DeferimentoEsta publicação08/10/2024

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2744Petição08/08/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2744Petição08/08/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2716Oposição24/01/2023

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2698Publicação20/09/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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