Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024
ATACADÃO NACIONAL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- HIPER ALIMENTOS COMERCIO VAREJISTA EIRELI
- 05.099.160/0001-53
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2808RegistroEsta publicação29/10/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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