Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024
DROGARIA CERTA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800220391088 (11/11/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DROGARIA LAMEIRO DE IGUAÇU LTDA. Procurador: SIMONE TAVARES VICTOR
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA LAMEIRO DE NOVA IGUAÇU LTDA
- 03.085.895/0001-00
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2805RenovaçãoEsta publicação08/10/2024
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.