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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024

DROGARIA CERTA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2805, 8 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828675368
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220391088 (11/11/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DROGARIA LAMEIRO DE IGUAÇU LTDA. Procurador: SIMONE TAVARES VICTOR

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA LAMEIRO DE NOVA IGUAÇU LTDA
03.085.895/0001-00
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
10 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2805RenovaçãoEsta publicação08/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2769Petição30/01/2024

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2699Caducidade27/09/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2227Deferimento10/09/2013

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 1987Sobrestamento03/02/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1864Publicação26/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.