DROGARIA CERTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220402165 (09/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: M M INVESTIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA Procurador: Leandro Rodrigues Moreira Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso notas fiscais emitidas durante o período de investigação, que identificam claramente a marca concedida assinalando os serviços especificados no certificado de registro. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titula
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA LAMEIRO DE NOVA IGUAÇU LTDA
- 03.085.895/0001-00
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2769PetiçãoEsta publicação30/01/2024
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.