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DROGARIA CERTA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DROGARIA CERTA

ST13

BR500000828675368

Classe

35

Pedido

828675368

Registro

828675368

Andamento no INPI

  1. Depósito10/08/06
  2. Publicação26/09/06
  3. Exame
  4. Deferimento10/09/13
  5. Concessão17/12/13
  6. Vigente17/12/33

Registro concedido em 17/12/2013 e em vigor até 17/12/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/12/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

08/10/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

10/08/2006

Data de registro

17/12/2013

Data de expiração

17/12/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

DROGARIA LAMEIRO DE NOVA IGUAÇU LTDA

Representantes

L. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.1.12

Produtos e serviços

Classe 35

Farmácia, drogaria e perfumaria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220391088 (11/11/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DROGARIA LAMEIRO DE IGUAÇU LTDA. Procurador: SIMONE TAVARES VICTOR

RPI 2805

08/10/2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220402165 (09/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: M M INVESTIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA Procurador: Leandro Rodrigues Moreira Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso notas fiscais emitidas durante o período de investigação, que identificam claramente a marca concedida assinalando os serviços especificados no certificado de registro. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Além disso, de acordo com o item 6.5.4 do manual, que trata da investigação e comprovação do uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.

RPI 2769

30/01/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220402165 (09/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: M M INVESTIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA Procurador: Leandro Rodrigues Moreira

RPI 2699

27/09/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2241

17/12/2013

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2227

10/09/2013

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

818411112, 827617224

RPI 1987

03/02/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1864

26/09/2006

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2020). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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