SISS GESTÃO ELETRÔNICA DA SAÚDE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200092798 (30/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GIESPP GESTÃO INTELIGENTE DE EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA E PRIVADA LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Petição prejudicada em razão da superveniência de decisão judicial. Ação Ordinária n.º 5024035-66.2020.4.02.5101, 25ªVF-RJ, Processo INPI n.° 52402.003921/2020-57. Trânsito em julgado de acórdão que julgou procedente em parte o pedido da autora: "Por todas essas razões, deve ser reformada, em parte, a r. sentença apelada, JULGANDO-SEPROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO para declarar a nulidade dos atos administrativos emanados pelo INPI que indeferiram o pedido de registro nº 906.110.483 (SISS GESTÃO ELETRÔNICA DASAÚDE).
Sobre a marca
- Titular
- GIESPP GESTÃO INTELIGENTE DE EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA E PRIVADA LTDA
- 11.042.997/0001-69
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
13- RPI nº 2804Petição01/10/2024
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2804RegistroEsta publicação01/10/2024
Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)