Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
HIPNOSE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- EDUARDO DE SOUZA ARAÚJO BEBIDAS-ME
- 02.530.263/0001-38
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
13Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2804CaducidadeEsta publicação01/10/2024
Extinção de registro pela caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.