Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017
HIPNOSE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- EDUARDO DE SOUZA ARAÚJO BEBIDAS-ME
- 02.530.263/0001-38
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
13Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Extinção de registro pela caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2428RegistroEsta publicação18/07/2017
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.