Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
VARIG
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- GOL LINHAS AÉREAS S.A.
- 07.575.651/0001-59
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 7 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
20Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2804CaducidadeEsta publicação01/10/2024
Extinção de registro pela caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.