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Dado oficial do INPI

VARIG

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VARIG

ST13

BR500000830598065

Classe

39

Pedido

830598065

Registro

830598065

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/10
  2. Publicação27/07/10
  3. Exame
  4. Deferimento30/06/15
  5. Concessão22/09/15
  6. Extinto01/10/24

Registro concedido em 22/09/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

20

Atualização mais recente

23/09/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

39

Data de depósito

07/05/2010

Data de registro

22/09/2015

Data de expiração

22/09/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

GOL LINHAS AÉREAS S.A.

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 39

Agência de turismo [exceto para reservas de hotel]Carregamento de bagagensDescarregamento [carga]Informações sobre transportesReserva de assentos para viagemReservas para transporteReservas para viagensTransporte e serviços auxiliares ao transporte em geralTransporte aéreoTransporte de passageirosTransporte de carga e de correioTransporte de viajantesAgência de viagem, exceto reserva de hotelAssessoria, consultoria e informação em transportesAssessoria, consultoria e informação em viagem e turismoEmissão e venda de passagensOperação de aeroportos [transporte]Serviços de armazenagem e de embalagem de mercadorias em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

20 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850240327932 (02/07/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GILBERTO GOMES Procurador: DANIEL KOBER Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto pela expiração do prazo de vigência (Publicação RPI 2804).

RPI 2855

23/09/2025

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2804

01/10/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240327932 (02/07/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GILBERTO GOMES Procurador: DANIEL KOBER

RPI 2795

30/07/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220502989 (09/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GILBERTO GOMES Procurador: André Rosa da Rosa Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a requerida não apresenta nenhum documento que comprove o uso da marca registrada. Em vez disso, a requerida contesta a personalidade jurídica do requerente da caducidade, alega a notoriedade do nome ?VARIG? e afirma que o requerente estaria praticando concorrência desleal. O legítimo interesse do requerente da caducidade foi demonstrado pelos pedidos de registros mencionados na petição de requerimento, os quais são para marcas idênticas ou semelhantes, depositadas em classes idênticas e mercadologicamente relacionadas. O processo de caducidade tem como objetivo comprovar que a marca registrada está sendo efetivamente usada e, assim, cumprindo sua função social. Ele não avalia a personalidade jurídica do requerente ou a notoriedade de marcas. Quanto aos atos de concorrência desleal, conforme o Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, a avaliação destes cabe exclusivamente ao Poder Judiciário. Destacamos que o Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.7 Desuso por razões legítimas que: ?Não serão aceitas como razões legítimas para o desuso de marca aquelas que decorram de decisões de responsabilidade do(s) titular(es) do registro de marca, tais como: reformulação dos negócios da empresa, reposicionamento da marca, crise financeira do(s) titular(es) do registro ou de sócios da empresa, disputas entre sócios, término de sociedade, entre outras?. Do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: d) simplesmente contesta, sem êxito, o legítimo interesse do requerente, sem embasar suas razões com prova efetiva de uso ou justificativa para o desuso da marca?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2792

09/07/2024

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230150686 (03/04/2023) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: GILBERTO GOMES Procurador: André Rosa da Rosa Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica a manifestação não admitida por falta de previsão legal.

RPI 2744

08/08/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220502989 (09/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GILBERTO GOMES Procurador: André Rosa da Rosa

RPI 2708

29/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220431404 (27/09/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: GOL LINHAS AÉREAS S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Cedente: SMILES FIDELIDADE S.A. [BR] Cessionário: GOL LINHAS AÉREAS S.A.

RPI 2705

08/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190043168 (14/02/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SMILES FIDELIDADE S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2522

07/05/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190043163 (14/02/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Cessionário: WEBJET PARTICIPAÇÕES S.A.

RPI 2520

24/04/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190043111 (14/02/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SMILES S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2518

09/04/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190043099 (14/02/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SMILES S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2517

02/04/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190043054 (14/02/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Cessionário: SMILES S.A.

RPI 2512

26/02/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140209585 (07/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: VRG LINHAS AÉREAS S.A Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2430

01/08/2017

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850150216964 (24/09/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: VRG LINHAS AÉREAS S.A Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2341

17/11/2015

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2333

22/09/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2321

30/06/2015

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 20100090540 (27/09/2010) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de anotação de transferência (333.13) (spv) Requerente: VRG LINHAS AÉREAS S.A Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

RPI 2308

31/03/2015

218

SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADO O LEVANTAMENTO DA PENHORA PUBLICADA NA RPI 2064, DE 27/07/2010, DETERMINADO PELO MM. JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BALNEARIO CAMBORIU/SC, CONFORME AUTOS Nº 005.10.012350-8 E PROCESSO INPI Nº 002071/10.

RPI 2075

13/10/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2064

27/07/2010

208

LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA MARCA, EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DA MM JUÍZA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CAMBORIÚ/SC, OFÍCIO Nº 005050195713-001-002. AUTOS Nº 005.05.019571-3/001. PROCESSO INPI Nº 52400002071/10 .

RPI 2064

27/07/2010

Inteligência publicitária

Identificámos 68 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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