Juara Campos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800240279692 (07/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: JUÇARA GONÇALVES DE MATOS Procurador: ADIB MIGUEL FILHO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; A presente petição poderia ter sido aproveitada, com fundamento no previsto no Art. 220 da LPI, para fins de concessão de registro de marca e expedição de certificado de registro, caso tivesse sido apresentada dentro dos prazos previstos na lei para a prática esse ato.
Sobre a marca
- Titular
- J. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2803PetiçãoEsta publicação24/09/2024
Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar