IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800240279692 (07/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: JUÇARA GONÇALVES DE MATOS Procurador: ADIB MIGUEL FILHO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; A presente petição poderia ter sido aproveitada, com fundamento no previsto no Art. 220 da LPI, para fins de concessão de registro de marca e expedição de certificado de registro, caso tivesse sido apresentada dentro dos prazos previstos na lei para a prática esse ato.
RPI 2803
24/09/2024