Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024
PIPÓ MILHO POP
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230501362 (16/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FLOW FOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP Procurador: RAFAEL RODRIGUES CURY
Sobre a marca
- Titular
- FLOW FOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP
- 27.648.438/0001-37
- Procurador ou escritório
- A. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2803Recurso providoEsta publicação24/09/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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