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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220199229 (13/05/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: AFONTE COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS ESPORTIVOS EIRELI Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Deve a requerente do PAN ?AFONTE COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS ESPORTIVOS EIRELI?, tendo em vista a alegação de infringência ao inciso XIX, do art. 124, da LPI, apresentar provas de titularidade do registro anterior - nº 913269832, apontado como impedimento ou registro em apreço, ou de pertencer ao mesmo grupo econômico, em especial, neste caso, os atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a requerente do PAN e a titular do registro apontado ?D SILVA MOTA COMERCIO DO VESTUARIO E ACESSORIOS ME?. Observe-se que, a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI,
Sobre a marca
- Titular
- E. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 5 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2803ExigênciaEsta publicação24/09/2024
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)