Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025
A A FONTE CLOTHING
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850220199229 (13/05/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: AFONTE COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS ESPORTIVOS EIRELI Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, inciso XIX do Art. 124 da LPI. Reg. 913269832.
Sobre a marca
- Titular
- E. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 5 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6- RPI nº 2832NulidadeEsta publicação15/04/2025
Requerimento provido (nulo o registro)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)