IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850220199229 (13/05/2022)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: AFONTE COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS ESPORTIVOS EIRELI
Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA
Detalhes do despacho:Deve a requerente do PAN ?AFONTE COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS ESPORTIVOS EIRELI?, tendo em vista a alegação de infringência ao inciso XIX, do art. 124, da LPI, apresentar provas de titularidade do registro anterior - nº 913269832, apontado como impedimento ou registro em apreço, ou de pertencer ao mesmo grupo econômico, em especial, neste caso, os atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a requerente do PAN e a titular do registro apontado ?D SILVA MOTA COMERCIO DO VESTUARIO E ACESSORIOS ME?. Observe-se que, a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.