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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024

MAGMODA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2803, 24 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

MAGMODA
Processo INPI
922262500
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
MAGNÓLIA COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS EIRELI - ME
39.309.536/0001-29
Procurador ou escritório
Arko Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de março de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2803RegistroEsta publicação24/09/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2796Recurso provido06/08/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2726Sobrestamento04/04/2023

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2709Recurso06/12/2022

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2692Indeferimento09/08/2022

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2636Oposição13/07/2021

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2621Publicação30/03/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)