ALFRESCO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230049928 (03/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SEARA ALIMENTOS LTDA. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso
Sobre a marca
- Titular
- FRIGORÍFICO JAHU LTDA.
- 61.286.613/0001-21
- Procurador ou escritório
- R. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2803PetiçãoEsta publicação24/09/2024
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)