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Dado oficial do INPI

ALFRESCO

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALFRESCO

ST13

BR500000908347928

Classe

35

Pedido

908347928

Registro

908347928

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/14
  2. Publicação29/10/14
  3. Exame
  4. Deferimento17/01/17
  5. Concessão28/03/17
  6. Vigente28/03/37

Registro concedido em 28/03/2017 e em vigor até 28/03/2037, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/03/2037

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

12/05/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

25/09/2014

Data de registro

28/03/2017

Data de expiração

28/03/2037

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Marca de Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

FRIGORÍFICO JAHU LTDA.

Representantes

R. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em], a saber: todos relacionados ao comércio de peixes e frutos do mar. (da classe 35)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260081653 (07/04/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FRIGORÍFICO JAHU LTDA. Procurador: Rosangela Antunes Gomes Brendler

RPI 2888

12/05/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240597931 (14/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: FRIGORÍFICO JAHU LTDA. Procurador: Rosangela Antunes Gomes Brendler Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2840

10/06/2025

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850230049928 (03/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SEARA ALIMENTOS LTDA. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais e publicações em redes sociais demonstrando a marca concedida identificando o comércio de peixes para consumo humano, serviço dentro do escopo dos serviços do certificado de registro.Pelas provas apresentadas, considera-se que o uso de marca está comprovado para os seguintes serviços: Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios.Não foi apresentado nenhum documento que demonstre a comprovação de uso de marca para os serviços: Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas.Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Não se verificou nenhum indício de uso de marca no período investigado pelo titular do registro para assinalar os produtos considerados como não comprovados. Tendo em vista que a especificação ?Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios.? é demasiadamente genérica e ampla para compreender apenas os serviços de ?comércio de peixe? comprovados na contestação à caducidade, fazemos a restrição da especificação para: Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em], a saber: todos relacionados ao comércio de peixes e frutos do mar. Pelo exposto, somos pelo deferimento parcial da petição de caducidade.

RPI 2803

24/09/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230369752 (04/08/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FRIGORÍFICO JAHU LTDA. Procurador: Rosangela Antunes Gomes Brendler Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

RPI 2748

05/09/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230049928 (03/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SEARA ALIMENTOS LTDA. Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2720

23/02/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190223685 (17/07/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): FRIGORÍFICO JAHU EIRELI. Procurador: Rosangela Antunes Gomes Brendler Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2538

27/08/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2412

28/03/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2402

17/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150066726 (01/04/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Rosangela Antunes Gomes Cessionário: FRIGORÍFICO JAHU LTDA.

RPI 2389

18/10/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2286

29/10/2014

Inteligência publicitária

Identificámos 6 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2021–2023). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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