EMANUEL TRANSPORTES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800240241063 (09/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: EMANUEL TRANSPORTES E TURISMO LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI, enquanto que a presente petição foi apresentada em data anterior ao início deste período, que neste caso ocorrerá em 02/03/2026.
Sobre a marca
- Titular
- W. Q. C. - PARTICIPACOES LTDA
- 19.230.610/0001-00
- Procurador ou escritório
- Regattieri Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2803PetiçãoEsta publicação24/09/2024
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)