Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024
DI ANDREA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240296433 (26/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SIRLÉIA RAMOS PRAXEDES
Sobre a marca
- Titular
- DI ANDREA GOURMET PIZZA LTDA ME
- 00.322.281/0001-07
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 5 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2803RenovaçãoEsta publicação24/09/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.