I-VALUE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220488019 (01/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ITVALUE - SERVICOS DE INFORMATICA LTDA Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro e no aditamento a requerida apresenta contrato de licença e cartão CNPJ que são documentos internos da empresa que não comprovam o uso da marca identificando os serviços do certificado no mercado para clientes ou consumidores em potencial. A requerida também apresenta uma captura de tela não datada e que não demonstra os serviços que
Sobre a marca
- Titular
- I-VALUE TECNOLOGIA S.A.
- 12.876.507/0001-92
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2803CaducidadeEsta publicação24/09/2024
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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