Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014
I-VALUE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- I-VALUE TECNOLOGIA S.A.
- 12.876.507/0001-92
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2263DeferimentoEsta publicação20/05/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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