Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024
K-AÇAI
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240456183 (05/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LENIRA BARBOSA GUIMARÃES 90086856200 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME
Sobre a marca
- Titular
- WALTER JUNIOR ROSA COELHO ME
- 13.206.913/0001-00
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2803CaducidadeEsta publicação24/09/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.