Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024
DIFFATTO DESCARTAVEIS
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240300713 (28/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PAPELPLASTIC DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA Procurador: Welinton Jarbas de Souza
Sobre a marca
- Titular
- PAPELPLASTIC DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA
- 01.959.991/0001-05
- Procurador ou escritório
- A. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de abril de 2011
Histórico de despachos
8- RPI nº 2803RenovaçãoEsta publicação24/09/2024
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.