Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2014
DIFFATTO DESCARTAVEIS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos, uma vez que os itens elencados "Embalagens" e "Descartáveis" são genéricos para fins de classificação. Cumpra na NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- PAPELPLASTIC DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA
- 01.959.991/0001-05
- Procurador ou escritório
- A. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de abril de 2011
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2260ExigênciaEsta publicação29/04/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.