Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014
DIFFATTO DESCARTAVEIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PAPELPLASTIC DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA
- 01.959.991/0001-05
- Procurador ou escritório
- A. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de abril de 2011
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2286DeferimentoEsta publicação29/10/2014
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.