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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024

ANNA RAMOS ART

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
930154401
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente documento com autorização expressa da titular do nome civil 'Anna Ramos', devidamente assinado pela mesma, ou então por seus herdeiros ou sucessores, para registrar este nome civil como marca pela empresa ACROR SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). "Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores".

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Sobre a marca

Titular
ACROR SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME
09.202.245/0001-76
Procurador ou escritório
PORTAL MARCA E PATENTE
Data de depósito
19 de abril de 2023
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2843Registro01/07/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2828Deferimento18/03/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2815Exigência17/12/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2802ExigênciaEsta publicação17/09/2024

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2731Publicação09/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)