Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025
ANNA RAMOS ART
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ACROR SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME
- 09.202.245/0001-76
- Procurador ou escritório
- PORTAL MARCA E PATENTE
- Data de depósito
- 19 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2828DeferimentoEsta publicação18/03/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)