ANNA RAMOS ART
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em resposta à exigência anterior, não foi apresentado nenhum documento assinado contendo autorização da titular do nome civil para o seu registro como marca; logo, torna-se necessária nova exigência de mérito. Apresente documento devidamente assinado pela titular do nome civil 'Anna Ramos', contendo autorização expressa da mesma para registrar seu nome civil como marca pela empresa ACROR SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
Sobre a marca
- Titular
- ACROR SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME
- 09.202.245/0001-76
- Procurador ou escritório
- PORTAL MARCA E PATENTE
- Data de depósito
- 19 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2815ExigênciaEsta publicação17/12/2024
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)