Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024
ANTIQUE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240446394 (30/08/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANTHONY CONFECÇÕES EIRELI - EPP Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- PENELOPE CHARMOSA CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA EPP
- 11.196.898/0001-31
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2802CaducidadeEsta publicação17/09/2024
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)