Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 2018
ANTIQUE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PENELOPE CHARMOSA CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA EPP
- 11.196.898/0001-31
- Procurador ou escritório
- Mara Barbosa Peixoto
- Data de depósito
- 30 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2481RegistroEsta publicação24/07/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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