Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024
SOLUB LUBRIFICANTES
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- SOLUB DISTRIBUIDOR DE PEÇAS FILTROS E LUBRIFICANTES LTDA
- 07.373.439/0001-09
- Procurador ou escritório
- Ability Marcas
- Data de depósito
- 7 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2802ExtinçãoEsta publicação17/09/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.