SOLUB LUBRIFICANTES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente cópia do Contrato Social da empresa requerente, na qual a mesma figure como microempresa, ou apresente declaração da Junta Comercial confirmando se tratar de ME, tendo em vista que o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral extraído via internet, que foi apresentado, não é documento hábil para comprovar o solicitado através da exigência de mérito formulada na RPI 2201, de 12/03/2013. Ou Recolha e/ou Complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente ao depósito de marca, bem como referente ao cumprimento de exigência. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DA PRESENTE EXIGÊNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- SOLUB DISTRIBUIDOR DE PEÇAS FILTROS E LUBRIFICANTES LTDA
- 07.373.439/0001-09
- Procurador ou escritório
- Ability Marcas
- Data de depósito
- 7 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2222ExigênciaEsta publicação06/08/2013
Exigência de mérito
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.