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Dado oficial do INPI

SOLUB LUBRIFICANTES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOLUB LUBRIFICANTES

ST13

BR500000830664670

Classe

35

Pedido

830664670

Registro

830664670

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/10
  2. Publicação17/08/10
  3. Exame
  4. Deferimento29/10/13
  5. Concessão04/02/14
  6. Extinto17/09/24

Registro concedido em 04/02/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

17/09/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

07/07/2010

Data de registro

04/02/2014

Data de expiração

04/02/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOLUB DISTRIBUIDOR DE PEÇAS FILTROS E LUBRIFICANTES LTDA

Representantes

CADASTRO NACIONAL ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

02274943000138

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.4.1227.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de peças, filtros, lubrificantes, graxa, aditivos e baterias para veículos automotores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2802

17/09/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2248

04/02/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2234

29/10/2013

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente cópia do Contrato Social da empresa requerente, na qual a mesma figure como microempresa, ou apresente declaração da Junta Comercial confirmando se tratar de ME, tendo em vista que o ‘Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral’ extraído via internet, que foi apresentado, não é documento hábil para comprovar o solicitado através da exigência de mérito formulada na RPI 2201, de 12/03/2013. Ou Recolha e/ou Complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente ao depósito de marca, bem como referente ao cumprimento de exigência. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DA PRESENTE EXIGÊNCIA.

RPI 2222

06/08/2013

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA.

RPI 2201

12/03/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2067

17/08/2010

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