Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2013
FLAVOURSTAR
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
FLAVOURSTAR
- Processo INPI
- 824159586
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 20070003035 (08/01/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: NOVOZYMES A/S
Sobre a marca
- Titular
- NOVOZYMES A/S
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2243Recurso providoEsta publicação31/12/2013
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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