CRISTALLO STONE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220563644 (19/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PETTRUS MINERACAO E COMERCIO LTDA ME Procurador: IMPACTO CONSULTORIA DE MARCAS LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
Sobre a marca
- Titular
- TERRAZZO MÁRMORES E GRANITOS LTDA EPP.
- 00.700.877/0001-95
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2801CaducidadeEsta publicação10/09/2024
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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