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Dado oficial do INPI

CRISTALLO STONE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRISTALLO STONE

ST13

BR500000907391737

Classe

35

Pedido

907391737

Registro

907391737

Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/14
  2. Publicação27/05/14
  3. Exame
  4. Deferimento30/08/16
  5. Concessão18/10/16
  6. Extinto07/01/25

Registro concedido em 18/10/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

07/01/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

28/02/2014

Data de registro

18/10/2016

Data de expiração

18/10/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

TERRAZZO MÁRMORES E GRANITOS LTDA EPP.

Representantes

Anel Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2818

07/01/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220563644 (19/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PETTRUS MINERACAO E COMERCIO LTDA ME Procurador: IMPACTO CONSULTORIA DE MARCAS LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2801

10/09/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230109495 (10/03/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: TERRAZZO MARMORES E GRANITOS Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não exibe o sinal misto, e as demais não estão datadas.

RPI 2783

07/05/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220563644 (19/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PETTRUS MINERACAO E COMERCIO LTDA ME Procurador: IMPACTO CONSULTORIA DE MARCAS LTDA

RPI 2714

10/01/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2389

18/10/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2382

30/08/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2264

27/05/2014

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