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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016

CRISTALLO STONE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2382, 30 de agosto de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CRISTALLO STONE
Processo INPI
907391737
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TERRAZZO MÁRMORES E GRANITOS LTDA EPP.
00.700.877/0001-95
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de fevereiro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2818Caducidade07/01/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2801Caducidade10/09/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2783Exigência07/05/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2714Caducidade10/01/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2389Registro18/10/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2382DeferimentoEsta publicação30/08/2016

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2264Publicação27/05/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CRISTALLO STONE, Deferimento na RPI nº 2382 | TrademarkIQ