CASAMAX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230147119 (31/03/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: CASAMAX INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA Procurador: Sandro Conrado da Silva Detalhes do despacho:Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (31/01/2018 até 31/01/2023), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao período de investigação, segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. (exemplos: notas fiscais de serviços emitidas para clientes, flyers e folders datados do lançamento dos empreendimentos, anúncios em
Sobre a marca
- Titular
- CASAMAX INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA
- 11.970.023/0001-45
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 1 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2801ExigênciaEsta publicação10/09/2024
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.