TAV TREM DE ALTA VELOCIDADE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230336241 (18/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TAV BRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE TRENS DE ALTA VELOCIDADE SPE LTDA. Procurador: Patricia Janardi Gonçalez Silveira Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência.
Sobre a marca
- Titular
- AEROTREM TR - INTERNATIONAL TRANSPORTES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
- 69.128.130/0001-00
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
13- RPI nº 2801Petição10/09/2024
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2801ExtinçãoEsta publicação10/09/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.