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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014

TAV TREM DE ALTA VELOCIDADE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2249, 11 de fevereiro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
902876589
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
AEROTREM TR - INTERNATIONAL TRANSPORTES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
69.128.130/0001-00
Procurador ou escritório
C. M. (pessoa física)
Data de depósito
19 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2801Petição10/09/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2801Extinção10/09/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2744Caducidade08/08/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2372Petição21/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2369Petição31/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2285Petição21/10/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2283Petição07/10/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2281Petição23/09/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2249RegistroEsta publicação11/02/2014

    Concessão de registro

  12. RPI nº 2207Deferimento24/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.